O Tribunal de Constas do Estado de São Paulo - TCESP, analisa periodicamente as ações do Governo Municipal e verifica se a administração cumpre as normas que regem a administração pública, em especial a Lei n.º 4.320/64, e alterações posteriores, e exigências contidas nas Lei Complementar n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Verificados não cumprimentos das normas o TCESP emite Ofícios de Alertas e publica para conhecimento dos cidadãos interessados em sua página eletrônica, que pode ser acessada por qualquer cidadão clicando aqui: TRANSPARÊNCIA
Foram várias ocorrências em desobediência as regras que ao longo do primeiro ano de mandato (2017-2020) resultaram em ALERTAS e am algumas situações mais graves colocam em risco o futuro do prefeito municipal, assim como aconteceu com alguns de seus antecessores.
Alguns Alertas, merecem atenção redobrada, como o que verificou que a despesas diretas e indiretas com pessoal, extrapolam os limites máximos permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
2 - Assunto de Fiscalização: LRF
2.1 - GF27 - Despesas com Pessoal
Alerte-se que o percentual apurado dos Gastos com Pessoal ultrapassou aquele previsto no
art. 59, § 1º, inciso II, da LRF, estando sujeito, ainda, às vedações previstas nos incisos I a
V do parágrafo único do art. 22 da Lei já mencionada, haja vista o limite prudencial ter sido
também alcançado.
Este alerta vem sendo repetido por várias vezes, na atual administração assim como foi nas anteriores e o não atendimento implica em colocar a saúde financeira do Município em risco, haja vista que todo os esforços dispensados pelo chefe do executivo e sua equipe, em buscar recursos de convênios e transferências voluntárias poderão ser prejudicadas, ficando o município proibido receber essas transferências. Como ainda são alertas, nada ainda está perdido e pode ser solucionado, mas para isso a administração deve adotar a "dose amarga do remédio": Suspender novas contratações, diminuir cargos comissionados, cortar horas extras e gratificações, não conceder aumentos salariais, exceto as correções estipuladas por lei de criação da data-base.
Mesmo com os alertas, a administração continua, nomeando novos servidores comissionados, concedendo gratificações de funções, contratando horas extras e ainda será obrigada corrigir os vencimentos e ou subsídios dos agentes políticos que entraram com ação de inconstitucionalidade da Lei 3.260/2015 que havia fixados os subsídios inferiores aos praticados na gestão anterior.
Com a declaração de inconstitucionalidade os agentes políticos: prefeito, vice e secretários municipais obtiveram os direitos de correção dos subsídios e ainda poderão reclamar as diferenças dos vencimentos anteriores.
Outros alertas do TCESP são: (clica para ver na página do Tribunal)
1) Por não entrega de documentos exigidos pelo Tribunal de Contas: Ata de Avaliação de Cumprimento das Metas, Parecer do Conselho Municipal da Saúde, Ata da Audiência das Ações da Saúde.
2) Por entrega de documentos fora do prazo exigido: Parecer do Conselho FUNDEB - Fundo para Desenvolvimento da Educação Básica, Publicação da aplicação na manutenção do Fundeb e Questionário sobre o transporte.
3) Situação desfavorável demonstrando tendência ao descumprimento das Metas Fiscais,
cabendo ao Ente o seu acompanhamento para eventuais adequações para observância do
disposto no art.9º da Lei Complementar nº 101/00.
4) Aplicação de Recursos Próprios em Ensino com base na Despesa
Liquidada, o Município apresenta percentual de aplicação
desfavorável ao atendimento do disposto no art. 212 da CF
5) Análise das despesas assumidas nos últimos quatro bimestres
(Art. 42 da LRF). Alerte-se que a situação de liquidez projetada para o exercício revela-se desfavorável frente
ao adimplemento de compromissos, comprometendo, por conseqüência, a execução
orçamentária e liquidez financeira do período restante do presente exercício.
6) Análise da Receita (Execução Orçamentária)
Situação desfavorável demonstrando tendência ao descumprimento das Metas Fiscais,
cabendo ao Ente o seu acompanhamento para eventuais adequações para observância do
disposto no art.9º da Lei Complementar nº 101/00.
Em cada fechamento dos ofícios de alerta é grifado a seguinte informação: Por oportuno, esclarecemos que em virtude do apurado, deverão ser observadas as exigências contidas na legislação supra
citada, a fim de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal.
Todas esses alertas referem-se somente ao primeiro ano da atual gestão. A administração municipal envida esforços para tentar solucionar os problemas, e o prefeito já mostra preocupado com o agravamento ainda mais da situação neste ano, que segundo ele é devida a queda de arrecadação, e determina a adoção medidas adequar as exigências da lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário