segunda-feira, 9 de junho de 2014

fica Osmar ou entra Décio ?

fotos da Urna Eleitoral 2012
Desde a divulgação do resultado das ultimas eleições em Chavantes-SP, dois grupos vivem a expectativas de mudanças no cenário. A Coligação Chavantes/Irapé Para Todos – Renovação, Justiça e Trabalho e o PT Partido dos Trabalhadores de Chavantes protocou Recurso Eleitoral que tramita sob o numero 98806 no Tribunal Regional Eleitoral – TER-SP, pedindo apuração de crime eleitoral, supostamente praticado pelos candidatos que venceram as eleições Osmar Antunes (DEM) e Gerson Godoy (PMDB), prefeito e vice-prefeito, respectivamente.

O processo inicialmente correu na Justiça Eleitoral da Comarca de Chavantes – 313ª Zona Eleitoral da Comarca de Ourinhos, e sob a acusação dos recorrentes de que teria havido abuso de poder econômico com captação ilícita de sufrágio praticado pelos candidatos Sr Osmar Antunes e Gerson Godoy (atuais prefeito e vice) tendo início com o protocolo n.º 6049782012 em 29 de novembro de 2012.

Em sentença publicada pela Justiça Eleitoral de Ourinhos, em 05 de setembro de 2013, julgou improcedentes as representações ofertadas, colocando ponto final neste, na primeira instância. A sentença foi publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de setembro de 2013.

VEJA TRECHO FINAL DA SENTENÇA

Diante do consignado, frágil a prova acerca dos fatos, não sendo o caso de se reconhecer a efetiva ocorrência de oferta de vantagem em troca de votos com as graves consequências de perda de mandato eletivo. 

Admitir-se-ia o acolhimento da representação, com a substituição da vontade democrática do eleitorado de Chavantes por uma decisão judicial, apenas se irretorquível e cabal a prova acerca da citada captação ilícita de sufrágio, o que não ocorreu no caso em tela. 

Neste sentido: 

RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO E ABUSO DE PODER ECONÔMICO NÃO COMPROVADOS. PROVA TESTEMUNHAL INSUFICIENTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(1) 


RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DE PODER ECONOMICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. RECURSOS DESPROVIDOS.(2) 


DISPOSITIVO 


Diante do exposto, considerando-se o quanto constante dos autos, JULGO IMPROCEDENTE as representações ofertadas. 


P. R. I. C. 

Ourinhos, 05 de setembro de 2013. 

(a)BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE 
Juíza Eleitoral 

AGORA EM SEGUNDA INSTÂNCIA 

Em 11 de Setembro de 2013 a Coligação Chavantes/Irapé para Todos – Renovação Justiça e Trabalho e Partido dos Trabalhadores de Chavantes, interpôs Recurso (Protocolo 168.062/2013) iniciando a segunda fase em segunda instância no Tribunal Regional Eleitoral – TER-SP.

Em 29 de Maio de 2014 o Tribunal Regional Eleitoral publicou a pauta designando o julgamento para dia 06 de Junho de 2014, o que não ocorreu e sendo adiado o julgamento para o dia 10 de Junho de 2014.

Dentro desse período todo, desde o oferecimento da denúncia, muitas conversas foram ouvidas pelos quatro quantos da cidade. Muita troca de acusações pelos simpatizantes dos dois lados, mas a justiça julga conforme as provas constantes nos autos.

Vamos aguardar a cena do próximo capítulo, que se desenvolverá no dia de amanhã, caso na haja novo adiamento.




Um comentário:

drarr disse...

Não acabou essa novela ainda? Achei que ja era caso encerrado. Vamos aguardar.